Resolução CAMEX Nº 49 DE 05/07/2017


 Publicado no DOU em 10 jul 2017


Ret. - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 10.07.2017

Na Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União no 129, sexta-feira, 7 de julho de 2017, Seção 1, página 62:

Onde se lê:

"Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:"

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
2815.12.00   Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)   
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)  180.000 toneladas

 Leia-se:

"Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
2815.12.00   -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)   
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)  180.000 toneladas

Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441)."