Decreto Nº 1212 DE 05/07/2017


 Publicado no DOE - SC em 6 jul 2017


Introduz as Alterações 3.835 e 3.836 no RICMS/SC-01.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 9627/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.835 - O art. 25-B do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25-B. Ao contribuinte que possuir débito com a Fazenda Estadual, inscrito em dívida ativa, fica vedada a utilização de quaisquer créditos presumidos previstos na legislação, ainda que seja detentor de autorização específica para sua fruição (Convênio ICMS 20/2008 ).

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.836 - O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 266. .....

Parágrafo único. .....

I - atenderá, no que couber, às disposições do Capítulo III do Anexo 2;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges