Instrução Normativa SRE Nº 114 DE 04/07/2017


 Publicado no DOE - GO em 5 jul 2017


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "GALINÁCEOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS"

(R$/Unidade)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  PECUÁRIA      
  GALINÁCEOS      
16881 Asa de frango KG R$ 6,27 R$ 6,27
16893 Carcaça de frango KG R$ 4,40 R$ 4,40
16900 Coração de frango KG R$ 9,85 R$ 9,85
16911 Coxa e sobrecoxa de frango KG R$ 4,78 R$ 4,78
16928 Dorso de frango KG R$ 1,29 R$ 1,29
16935 Fígado de frango KG R$ 2,01 R$ 2,01
25088 Frango caipira - abatido KG R$ 14,00 R$ 14,00
23707 Frango caipira - vivo CB R$ 17,00 R$ 17,00
16832 Frango de granja abatido KG R$ 3,40 R$ 3,40
16856 Frango para abate ou cria KG R$ 1,74 R$ 1,74
25090 Galinha - para abate ou cria CB R$ 15,50 R$ 15,50
23697 Galinha caipira - viva CB R$ 17,50 R$ 17,50
16862 Galinha refugada - viva CB R$ 0,86 R$ 0,86
16947 Moela de frango KG R$ 3,78 R$ 3,78
16959 Pé de frango KG R$ 1,06 R$ 1,06
16960 Peito de frango KG R$ 5,10 R$ 5,10
19602 Pescoço de frango KG R$ 1,12 R$ 1,12