Resolução SEEF Nº 2157 DE 17/07/1992


 Publicado no DOE - RJ em 27 jul 1992


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que específica.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/92, 50/92, 51/92, 56/92, 60/92, 62/92 e 63/92, de 25 de junho de 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças