Portaria SEFAZ Nº 485 DE 21/06/2017


 Publicado no DOE - TO em 26 jun 2017


Altera a Portaria SEFAZ 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso VI e § 3º do art. 71 , da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001 e o disposto na Lei 3.105, de 16 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 272 , de 01 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. .....

I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

.....

IV - autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:

a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda