Solução de Consulta COSIT Nº 260 DE 26/05/2017


 Publicado no DOU em 16 jun 2017

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ANESTESIOLOGIA.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de anestesiologia, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte; quando não são atendidas às normas da Anvisa, para execução desses serviços ou quando o contribuinte não esteja organizado sob a forma de sociedade empresária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 20; Lei n° 9.430, de 1996, art. 25, I; ADI n° 18, de 2003; ADI n° 19, de 2007 e IN RFB n° 1.234, de 2012.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral