Instrução Normativa SRE Nº 109 DE 20/06/2017


 Publicado no DOE - GO em 21 jun 2017


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  BATATA      
33977 Batata Comum (Produtor) T R$ 1.840,00 R$ 1.840,00
33964 Batata Lisa (Produtor) KG R$ 1,84 R$ 1,84
33936 Batata Lisa (Produtor) T R$ 1.840,00 R$ 1.840,00
33951 Batata Lisa - SC 50 KG (Produtor) SC R$ 92,00 R$ 92,00
33992 Batata Comum (Produtor) KG R$ 1,84 R$ 1,84
33980 Batata Comum - SC 50KG (Produtor) SC R$ 92,00 R$ 92,00