Decreto Nº 47204 DE 14/06/2017


 Publicado no DOE - MG em 15 jun 2017


Altera o Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.130 , de 19 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.746 , de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A:

"Art. 6º-A. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão tratamento diferenciado para o licenciamento junto ao CBMMG, nos termos da legislação.

Parágrafo único. O CBMMG definirá em Instrução Técnica os empreendimentos cujo grau de risco comporte a adoção de procedimento diferenciado, inclusive com dispensa de vistoria prévia para o início das atividades e emissão de documentos de licenciamento provisórios.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL