Decreto Nº 30694 DE 07/06/2017


 Publicado no DOE - SE em 8 jun 2017


Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, de 07 de abril de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguintes redações:

I - o art. 165:

"Art. 165. .....

I - .....

.....

XI - quando o contribuinte for desenquadrado da condição de Microempreendedor Individual, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

XII - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

..... " (NR)

II - o art. 232-N:

"Art. 232-N....

§ 1º..

.....

§ 9º Poderá ser efetuado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período (Ajuste SINIEF nº 02/2017).

§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no "caput" deste artigo, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado (Ajuste SINIEF nº 02/2017)." (NR);

III - o art. 232-X:

"Art. 232. X.

I - ...

.....

VII - 02 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajustes SINIEF nºs 10/2016 e 02/2017).

§ 1º....

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017: 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo