Decreto nº 78.161 de 02/08/1976


 Publicado no DOU em 3 ago 1976


Fixa para 1976 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 21 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1976 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)

Capitães- de-Fragata................................. 1
Capitães-de-Corveta.................................. 9
Capitães-Tenentes..................................... 20
Primeiros-Tenentes.................................... 106
Seguntos-Tenentes (Oficiais da Reseva).. 279

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN)

Capitães-de-Fragata................................. 1
Capitães-de-Corveta.................................. 5
Capitães-de-Tenenes................................. 20
Primeiros-Tenentes................................... 85
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 100

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)

Capitães-de-Fragata.................................. 1
Capitães-de-Corveta.................................. 3
Capitães-deTenentes................................. 5
Primeiros-Tenentes.................................... 55
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva).. 75

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)

Capitães-de-Fragata.................................. 1
Capitães-de-Corveta.................................. 5
Capitães-de-Tenentes............................... 20
Primeiros-Tenentes.................................... 71
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 90

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Hennig"