Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 05/06/2017


 Publicado no DOE - RN em 7 jun 2017


Rep. - Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa Raimundo Nonato Rebouças Porto ME, através do Processo nº 117583/2017-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca São Jorge;

Considerando a solicitação formulada pela empresa MANARA ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 117685/2017-2, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca MANARA,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
Água Purificada adiionada de Sais 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas  
Faixa 2 São Jorge unid   0,363 0,204

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
Água Purificada adicionada de Sais 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas
Faixa 1 MANARA unid     0,102

3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de junho de 2017.

Secretário de Estado da Tributação

* Republicado por incorreção.