Lei Nº 7616 DE 05/06/2017


 Publicado no DOE - RJ em 6 jun 2017


Altera a Lei nº 3426, de 21 de junho de 2000, que proíbe depósito prévio para internação em clínicas ou hospitais públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Conheça a Consultoria Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º , da Lei nº 3426 , de 21 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 3º O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei nº 3426, de 05 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador