Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 12 DE 06/06/2017


 Publicado no DOU em 7 jun 2017


Ratifica os Convênios ICMS 57/2017 ao 59/2017.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:

Convênio ICMS 57/2017 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;

Convênio ICMS 58/2017 - Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

Convênio ICMS 59/2017 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA