Resolução COFFITO Nº 482 DE 01/04/2017


 Publicado no DOU em 5 jun 2017


Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, nos termos constantes desta Resolução.

Parágrafo único. O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos não obriga ao profissional e nem mesmo deverá atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância. (Parágrafo acrescentado pela Resolução COFFITO Nº 552 DE 12/08/2022).

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promovedor da exação profissional e em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência - em quantidade e qualidade - de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão, a 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, tendo por base evidências científicas e clínicas; demandas epidemiológicas; e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados neste.

Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.

Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, que deve ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, tem como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde - OMS.

Art. 5º A atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II - ORIENTAÇÕES GERAIS

Seção I - Do Referencial

Art. 6º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.

Parágrafo único. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20 anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e fins ético-deontológicos, em que, no decorrer deste período, recebeu colaborações - de apoio, incentivo e contribuições - da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações científicas de especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO), entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais - de custo operacional e sustentabilidade técnica - dos serviços de Fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível identificar os custos operacionais para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.

I - Este Referencial ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;

II - Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos os níveis de atenção, designando procedimentos - de consulta, exames e testes funcionais, e atendimentos específicos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar;

III - A precificação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF. Os valores propostos neste tem caráter éticodeontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos operacionais médios dos procedimentos fisioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;

IV - A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade, devendo fundamentar-se em evidências científicas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência científica. O COFFITO, após análise desta evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-financeira do custo operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço. Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação científica que deu origem ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.

Seção II - Das Comissões Nacionais e Regionais

Art. 7º As diretrizes para implementação do RNPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO, que, por meio de um termo de cooperação técnica, solicitará participações dos CREFITOs e entidades representativas de classe.

I - Será proposto à FENAFISIO e à FENAFITO, por meio das associações regionais filiadas, fomentar a aplicabilidade do RNPF junto aos prestadores de serviços, frente às Operadoras de Planos de Saúde - OPS e ao Sistema Único de Saúde - SUS;

II - Será proposta aos CREFITOs a implementação de Comissões Regionais de Procedimentos Fisioterapêuticos - CRPF, que, em parceria com as associações regionais filiadas à FENAFISIO e à FENAFITO, deverão desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CNPF;

III - Poderão ser criadas comissões sub-regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais;

IV - A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO poderá proceder às alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

Seção III - Instruções Gerais

Art. 8º O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-financeiro. A precificação do RNPF tem EXCLUSIVO propósito ético-deontológico, demonstrando valores mínimos de sustentabilidade econômica dos serviços de Fisioterapia, necessários para subsidiar a qualidade e a segurança na assistência.

Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO poderá alterar este Referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 10. Este Referencial tem como princípio elencar o rol de procedimentos e dispor sobre a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico adequado, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 11. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 12. Os valores do RNPF estão expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF. Cada CHF vale no mínimo R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).

Art. 13. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC/FIPE - Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.

(Revogado pela Resolução COFFITO Nº 552 DE 12/08/2022):

Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma "banda" de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.

Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos poderão ter a precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho. (Redação do artigo dada pela Resolução COFFITO Nº 552 DE 12/08/2022).

Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos poderão ter a precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO. (Redação do artigo dada pela Resolução COFFITO Nº 552 DE 12/08/2022).

Art. 17. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

ANEXO

Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (4ª Edição)

CAPÍTULO I - CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS 

RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA)  
13106901  150 CHF  Consulta Hospitalar  
13106902  150 CHF  Consulta Ambulatorial  
13106903  150 CHF  Consulta Domiciliar  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS)  
13106904  100 CHF  Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro)  
13106905  300 CHF  Dinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas)  
13106906  800 CHF  Dinamometria computadorizada (isocinética)  
13106907  900 CHF  Eletromiografia de superfície - EMG  
13106908  600 CHF  Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)  
13106909  30 CHF  Ventilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos)  
13106910  60 CHF  Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria)  
13106911  20 CHF  Pico de Fluxo de Tosse  
13106912  300 CHF  Exame funcional isoinercial do movimento  
13106913  200 CHF  Analise cinemática da marcha  
13106914  300 CHF  Baropodometria  
13106915  200 CHF  Estabilometria  
13106916  250 CHF  Biofotogrametria computadorizada  
13106917  120 CHF  Inclinometria vertebral  
13106918  300 CHF  Ultrassonografia cinesiológica - por seguimento  
13106919  200 CHF  Termometria cutânea  
13106920  250 CHF  Espirometria (Prova de Função Pulmonar)  
13106921  150 CHF  Estesiometria  
13106922  20 CHF  Exame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual - por membro)  
13106923  30 CHF  Testes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar)  
13106924  60 CHF  Teste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo  
13106925  100 CHF  Estudo da variabilidade da frequência cardíaca  
13106926  400 CHF  Avaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica)  
13106927  2500 CHF  Tomografia por Bioimpedância Elétrica  
13106928  900 CHF  Diagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia  
13106929  1000 CHF  Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único  
13106930  1200 CHF  Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado  
13106931  1400 CHF  Mapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana  
13106932  400 CHF  Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel)  
13106933  600 CHF  Vectoeletronistagmografia  
13106934  800 CHF  Oculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo)  
13106935  600 CHF  Potencial evocado miogênico vestibular  
13106936  1000 CHF  Video Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras  
13106937  1200 CHF  Videonistagmografia computadorizada  
CAPÍTULO II - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106938  100 CHF  Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106939  180 CHF  Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106940  100 CHF  Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial - NÍVEL HOSPITALAR  
13106941  180 CHF  Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO III - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR (MUSCULOESQUELÉTICO)  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106942  100 CHF  Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106943  150 CHF  Disfunção locomotora, paciente com dependência total - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106944  100 CHF  Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial - NÍVEL HOSPITALAR  
13106945  150 CHF  Disfunção locomotora, paciente com dependência total - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO IV - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106946  80 CHF  Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106947  150 CHF  Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106948  120 CHF  Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
13106949  150 CHF  Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO V - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106950  80 CHF  Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106951  150 CHF  Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106952  120 CHF  Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO VI - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS)  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106953  100 CHF  Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106954  150 CHF  Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106955  100 CHF  Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
13106956  120 CHF  Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO VII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106957  120 CHF  Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106958  150 CHF  Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106959  120 CHF  Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)  
13106960  150 CHF  Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)  
CAPÍTULO VIII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINOMETABÓLICO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106961  80 CHF  Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106962  150 CHF  Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106963  150 CHF  Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO IX - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106964  400 CHF  Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106965  400 CHF  Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO X - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106966  150 CHF  Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica - NÍVEL AMBULATORIAL  
13106967  150 CHF  Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) - NÍVEL HOSPITALAR  
CAPÍTULO XI - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106968  80 CHF  Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise - atendimento em grupo  
13106969  150 CHF  Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise - atendimento individualizado  
CAPÍTULO XII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA)  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106970  350 CHF  Plantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi- intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h  
13106971  350 CHF  Plantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h  
CAPÍTULO XIII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106972  150 CHF  Atendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas  
CAPÍTULO XIV - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106973  252 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico  
13106974  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (musculoesquelético)  
13106975  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório  
13106976  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular  
13106977  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras  
13106978  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular  
13106979  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos  
13106980  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico  
13106981  210 CHF  Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)  
CAPÍTULO XV - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106982  200 CHF  Acupuntura (por sessão)  
13106983  80 CHF  Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) - Grupo  
13106984  150 CHF  Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) - Individual  
13106985  80 CHF  Pilates - Grupo  
13106986  150 CHF  Pilates - Individual  
13106987  300 CHF  Osteopatia  
13106988  300 CHF  Quiropraxia  
13106989  120 CHF  Reabilitação labiríntica (vestibular)  
13106990  200 CHF  Atendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras - Exercícios oculomotores (por sessão)  
13106991  200 CHF  Reeducação Postural Global  
13106992  150 CHF  Agulhamento seco (por músculo)  
13106993  280 CHF  Equoterapia  
13106994  750 CHF  Cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia)  
CAPÍTULO XVI - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106995  150 CHF  Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral  
13106996  180 CHF  Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral  
13106997  120 CHF  Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral  
13106998  140 CHF  Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral  
CAPÍTULO XVII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
13106999  100 CHF  Estimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas  
131069100  80 CHF  Ultrassom  
131069101  200 CHF  Laserterapia  
131069102  50 CHF  Crioterapia  
131069103  300 CHF  Luz Intensa Pulsada  
131069104  200 CHF  Carboxiterapia  
131069105  250 CHF  Radiofrequência  
131069106  100 CHF  Micro-ondas (por sessão)  
131069107  400 CHF  Estimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) - EMT  
131069108  250 CHF  Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC)  
131069109  100 CHF  Nuromodulação por estimulação periférica  
131069110  250 CHF  Reabilitação perineal com Biofeedback  
131069111  150 CHF  Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais  
131069112  1500 CHF  Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento 1ª aplicação  
131069113  700 CHF  Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento reaplicações  
131069114  1500 CHF  Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação  
131069115  700 CHF  Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento reaplicações  
131069116  60 CHF  Tosse mecanicamente assistida (por sessão)  
131069117  60 CHF  Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo - carga isocinética (por sessão)  
131069118  100 CHF  Estimulação vibratória segmentar  
131069119  250 CHF  Plataforma vibratória  
131069120  250 CHF  Tratamento com Realidade Virtual  
CAPÍTULO XVIII - CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
131069121  220 CHF  Análise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador - por hora técnica  
131069122  220 CHF  Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados - por hora técnica  
131069123  250 CHF  Elaboração de relatório de análise ergonômica - por hora técnica  
131069124  100 CHF  Exame admissional e demissional cinesiológico-funcional  
131069125  75 CHF  Exame periódico cinesiológico-funcional  
131069126  200 CHF  Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva - por hora técnica  
131069127  200 CHF  Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional  
CAPÍTULO XIX - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA  
RNPF  CHF  PROCEDIMENTOS  
131069128  80 CHF  Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária - em grupo  
131069129  150 CHF  Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária - individual