Publicado no DOE - SE em 1 jun 2017
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
| PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
| ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
| PRODUTOS DIVERSOS | ||
| ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
| MANTEIGA | ||
| 1) Comum | KG | 9,00 |
| 2) ... | ... | ... |
| ............................................................................................ | ...................... | ...................... |
| QUEIJO | ||
| 1) Coalho | KG | 9,00 |
| 2) Mussarela | KG | 9,00 |
| 3) ... | ... | ... |
| 4) ... | ... | ... |
| 5) Requeijão | KG | 9,00 |
| 6) ... | ... | ... |
| 7) ... | ... | ... |
| ...................................................................................... | ....................... | .................(NR)” |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de maio de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA