Portaria SF Nº 108 DE 31/05/2017


 Publicado no DOE - PE em 1 jun 2017


Altera a Portaria SF nº 048, de 23.02.2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda,

Considerando o Ajuste SINIEF 19/2016 , de 09.12.2016, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 048 , de 23.02.2017, que de autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 048 , de 23.02.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 1º renumerado para § 1º:

"Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no Ajuste SINIEF nº 19/2016 , pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)

.....

II - de contribuintes inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00; (NR)

III - no período de 1º a 31.05.2017, de contribuintes inscritos no Cacepe a partir de então; e (NR)

IV - no período de 1º.6 a 31.12.2017, de qualquer contribuinte inscrito no Cacepe. (AC)

.....

§ 2º A Secretaria da Fazenda, por meio de análise de viabilidade, pode a qualquer tempo indeferir o pedido de credenciamento de contribuinte para emissão da NFC-e, modelo 65. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda