Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3821 DE 24/05/2017


 Publicado no DOU em 26 mai 2017


Inclui atributo relativo às instituições de pagamento em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Circular nº 3.833, de 17 de maio de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o atributo Y, relativo às instituições de pagamento, nas rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) relacionadas no Anexo 1 desta Carta Circular, a partir da data-base de maio de 2017.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA