Decreto Nº 1160 DE 19/05/2017


 Publicado no DOE - SC em 23 mai 2017


Introduz a Alteração 3.777 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e 111 do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7251/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.777 - A Seção LV III do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção LVIII Lista de Bebidas Quentes (Protocolos ICMS 103/2012 e 63/2013) (Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)

Item Código NCM/SH Descrição %MVA Original Operações Internas %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 12%) %MVA Ajustada Operações Internas c/Dif. Parcial (TTD) (alíquota efetiva 10%) %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 4%)
1 2205, 2206 e 2208 1 - Aperitivos, amargos, bitter e similares;
lI - Batida e similares;
III - Bebida ice;
IV - Cachaça;
V - Catuaba;
VI - Conhaque, brandy e similares;
VI 1 - Cooler;
VIII - Gin;
IX - Jurubeba e similares;
X - Licores e similares;
XI - Pisco;
XII - Run;
XIII - Saquê;
XIV - Steinhaeger;
XV - Tequila;
XVI - Uísque;
XVII - Vermute e similares;
XVIII - Vodka;
XIX - Derivados de vodka;
XX - Arak;
XXI - Aguardente vínica/grappa;
XXII - Sidra e similares;
XXIII - Sangrias e coquetéis.
74,15 104,34 108,98 122,91
2 2204 Vinhos e espumantes 50,16 60,91 64,57 75,54

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.

Florianópolis, 19 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Renato Dias Marques de Lacerda