Decreto Nº 32915 DE 15/05/2017


 Publicado no DOE - MA em 15 mai 2017


Altera dispositivos do Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica renomeado para "parágrafo único" o § 1º do art. 1º do Anexo 4.14 (Substituição Tributária das Operações com Mercadorias por Revendedores não Cadastrados: Entrada para Venda Porta a porta; Saída Interestadual para Venda Porta a Porta) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também:

I - às saídas interestaduais que destinem mercadorias a contribuinte inscrito. (CV ICMS 06/2006);

II - nas hipóteses em que o revendedor, em lugar de efetuar a venda porta a porta, o faça em banca e jornal e revista.

(.....)".

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Anexo 4.14 do RICMS/2003.

Art. 3º Os contribuintes que, por foça do Decreto 31.142 , de 23 de setembro de 2015, tiveram seus Regimes Especiais, de que trata o Anexo 4.1 do RICMS/03 revogados ficam com seus procedimentos fiscais convalidados a partir de 01.07.2015 até a data da publicação deste Decreto, desde que os procedimentos tenham sido realizados nos termos do Convênio ICMS nº 45 , de 29 de julho de 1999, com a alteração dada pelo Convênio ICMS nº 06 , de 24 de março de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil