Lei Nº 13443 DE 11/05/2017


 Publicado no DOU em 12 mai 2017


Altera a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O parágrafo único do art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° .....................................................................................

Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de maio de 2017; 196° da Independência e 129° da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha