Decreto Nº 57685 DE 10/05/2017


 Publicado no DOM - São Paulo em 11 mai 2017


Introduz alterações no artigo 14 do Decreto nº 56.489 , de 8 de outubro de 2015, que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.


Recuperador PIS/COFINS

João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de conformação da regulamentação municipal à realidade econômico-financeira atual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 56.489 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. As transferências de titularidade de alvará da Categoria de Táxi Preto estão condicionadas ao pagamento de outorga correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o último valor da outorga fixada por edital.

.....

§ 4º Fica dispensada do pagamento de que trata o "caput" deste artigo a transferência de alvará de estacionamento por sucessão hereditária em razão do falecimento do seu titular.

§ 5º A dispensa do pagamento da outorga prevista no § 4º deste artigo:

I - não abrange os casos em que o sucessor transfere os direitos a terceiros;

II - não exime o interessado em realizar a transferência do pagamento do preço público, conforme previsto na legislação específica." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA,

PREFEITO

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA,

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ANDERSON POMINI,

Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.