Lei Nº 10031 DE 08/05/2017


 Publicado no DOM - Goiânia em 8 mai 2017


Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.


Simulador Planejamento Tributário

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente", a ser conferido às empresas sediadas no Município de Goiânia que realizam a separação do lixo orgânico e inorgânico, com a finalidade de incentivar a participação do comércio em ações ambientais.

Parágrafo único. A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com sua organização e administração interna.

Art. 2º O Selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável a critério da vigilância sanitária municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida