Decreto Nº 1754 DE 05/05/2017


 Publicado no DOE - PA em 9 mai 2017


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676 , de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:

I - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I:

"56. 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 150% 150% 150% 150%
57. 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 20% 20% 20% 20%
58. 17.024.04 0406.10.90 Queijo petit suisse 20% 20% 20% 20%"

II - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:

"56. 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 150% 150%
57. 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 20% 20%
58. 17.024.04 0406.10.90 Queijo petit suisse 20% 20%"

Art. 2º Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I e ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado