Resolução CAMEX Nº 32 DE 05/05/2017


 Publicado no DOU em 8 mai 2017


Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.


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O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o contido na Nota Técnica no 7/2017-SEICGSC/DECOM/SECEX, juntada ao processo MRE nº 09256.000014/2017-52,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela European Potatoes Processors Association, em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão