Resolução SEFAZ Nº 50 DE 25/04/2017


 Publicado no DOE - RJ em 27 abr 2017


Altera o caput do art. 138 do anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, para modificar a data limite de entrega de arquivo eletrônico por empresa administradora de cartão de crédito e débito ou similar.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/107/69/2016, e

Considerando a Cláusula Segunda do Protocolo ECF 04/01,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 138 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 138. A empresa administradora de cartões de crédito e débito ou similar enviará à SEFAZ, até o final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento