Decreto Nº 1132 DE 24/04/2017


 Publicado no DOE - SC em 25 abr 2017


Introduz as Alterações 3.826 e 3.827 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4278/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.826 - O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 109. A partir de 1º de janeiro de 2016, o disposto neste Regulamento, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes, continua a produzir efeitos naquilo que não for contrário às disposições do Convênio ICMS 92/2015 , de 20 de agosto de 2015 (Convênio ICMS 155/2015 )." (NR)

ALTERAÇÃO 3.827 - O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

I - de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 78/2015 );

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni