Decreto Nº 14722 DE 24/04/2017


 Publicado no DOE - MS em 26 abr 2017


Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanexo Único.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 38/2017 , celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 41. .....

Parágrafo único. .....:

.....

III - a margem de valor agregado relativa às operações subsequentes, obtida mediante a aplicação do percentual previsto no Subanexo Único deste Anexo." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o item 6.11 à Tabela VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

ITEM CEST NCM/SH MARGEM DE VALOR AGREGADO DESCRIÇÃO
Oper. interna Alíq. 4% Alíq. 7% Alíq. 12%
"..... ..... ..... ..... .....
6.11 06.006.11 2710.19.22 Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/MVA nº 10/2014 Óleo combustível pesado
..... ..... ..... ..... ..... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017, relativamente ao art. 2º deste Decreto.

Campo Grande, 24 de abril de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda