Lei Nº 16001 DE 18/04/2017


 Publicado no DOE - PE em 19 abr 2017


Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361 , de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. .....

.....

§ 4º Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. (NR)

.....

§ 6º A regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que tratam os §§ 3º e 4º serão definidos em decreto. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS