Decreto Nº 52998 DE 12/04/2017


 Publicado no DOE - AL em 17 abr 2017


Altera o Decreto Estadual nº 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, para introduzir as disposições do Convênio ICMS 130, de 9 de dezembro de 2016.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 130, de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-429/2017,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto Estadual nº 2.640, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no art. 1º, além dos demais requisitos, deve ser observado o seguinte:

(.....)

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Convênio ICMS 130/2016);

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador