Decreto Nº 52997 DE 12/04/2017


 Publicado no DOE - AL em 17 abr 2017


Altera o Decreto Estadual nº 52.214, de 20 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto Estadual nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, o qual dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7126/2017,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiantes indicados do Decreto Estadual nº 52.214, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do art. 3º:

"Art. 3º O contribuinte que, na data de publicação deste Decreto, tiver mais de 12 (doze) meses de credenciado no Decreto Estadual nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, deverá requerer a renovação do seu credenciamento, nos termos de ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

II - o art. 4º:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 3º do Decreto Estadual nº 52.214, de 2017.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador