Decreto Nº 32194 DE 11/04/2017


 Publicado no DOE - CE em 12 abr 2017


Altera dispositivos do Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos relativos ao cálculo e recolhimento do adicional do icms destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar a redação do Decreto nº 31.894 , de 29 de fevereiro de 2016, à alteração do art. 44 , I, 'c', da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo do Decreto nº 31.894 , de 29 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - os incisos X a XIII do art. 1º:

"Art. 1º (.....)

(.....)

X - isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes: 20% (vinte por cento);

XI - perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, desde que o valor unitário da mercadoria seja superior a 50 (cinquenta) UFIRCEs: 20% (vinte por cento);

XII - artigos e alimentos para animais de estimação, exceto medicamentos e vacinas: 20% (vinte por cento);

XIII - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores): 20% (vinte por cento)." (NR)

II - o inciso I e a alínea 'a' do inciso II do caput do art. 3º:

"Art. 3º (.....)

I - os valores das operações e prestações realizadas com a aplicação das cargas tributárias de 20%, 27%, 29% e 30% deverão ser registrados, respectivamente, com os correspondentes valores do ICMS;

II - (.....)

a) carga tributária de 20%: aplicar o coeficiente de 0,122;

(.....) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA