Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017


 Publicado no DOE - RO em 6 abr 2017


Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - os Código de Ajuste adiante enumerados da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000010 Telecomunicações - ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito 01042017  
RO000011 Telecomunicações - ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito 01042017  
RO000012 Telecomunicações - ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) - Valor a débito 01042017  

II - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO00000002 Lei 1.473/2005 - ICMS importação recolhido antecipadamente - Valor a crédito 01042017  

III - o item 35:

35. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005 , em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000002
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR
ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.

Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO99990001 Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea 01012017  

II - o item 9:

9. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005 )

As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO70010001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.

*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.,

*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005 .

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

III - o item 14:

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - os Códigos de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20010001 Estorno de débito ? Denúncia Espontânea 02052016 31032017
RO99990000 Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (mercadorias) 01042016 31032017
RO99991000 Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (transporte) 01042016 31032017

II - os itens 22 e 23:

22. NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)

As notas fiscais de entrada de mercadorias, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. [EX: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) ]

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990000
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR DO ICMS SUJEITO A
HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS)
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO99990000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

23. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANPORTE) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)

Os Conhecimentos de Transporte, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escriturados da seguinte maneira:

D100 - Escriturar o conhecimento de transporte normalmente sem o valor do ICMS

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. [Ex: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE) ]

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99991000
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE)
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO99991000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual