Decreto Nº 13991 DE 23/03/2017


 Publicado no DOM - Fortaleza em 29 mar 2017


Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo do que alterou o prazo do artigo 14 do Decreto nº 13.616 , de 23 de junho de 2015, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.773, de 23 de março de 2016.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso VI do artigo 83 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 13.773, de 23 de marco de 2016, que prorrogou por 12 (doze) meses o prazo do artigo 14 do Decreto nº 13.616 , de 23 de junho de 2015.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para os proprietários ou responsáveis legais das edificações constantes no artigo 2º do Decreto nº 13.616 , de 23 de junho de 2015, realizarem a vistoria técnica para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Predial (CIP).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de marco de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.