Decreto Nº 1229 DE 03/04/2017


 Publicado no DOE - AP em 3 abr 2017


Dispõe sobre alterações do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de transporte Eletrônico.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0127332016-6, e

Considerando o que dispõe o art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 - A da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 10 , de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.2016,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 3º , do Decreto nº 0705 , de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

"§ 1º A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos no art. 3º, bem como os relacionados no Anexo Único, deste Decreto, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo."

Art. 2º Fica acrescentado o Inciso VIII, ao art. 3º , do Decreto nº 0705 , de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

"VIII - 1º de julho de 2017, pare o CT-e OS, modelo 67."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de abril de 2017

ANTÔNIO VALDEZ GOES DA SILVA

Governador