Decreto Nº 45975 DE 05/04/2017


 Publicado no DOE - RJ em 6 abr 2017


Altera o Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/4/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 35. [.....]

[.....]

§ 5º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também no caso de a mercadoria vendida não estar sujeita ao regime de substituição tributária, devendo o ICMS relativo a essas vendas ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos relativos as essas mercadorias e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.

§ 6º O valor das vendas a que se refere o § 5º deste artigo deverá ser abatido da receita bruta a que se refere o caput do artigo 34.

[....].".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA