Resolução SEFAZ Nº 37 DE 04/04/2017


 Publicado no DOE - RJ em 5 abr 2017


Altera o subitem 2.1.7 do item 2.1 do inciso II do Anexo único da Resolução SEFAZ nº 1.051/2016, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7º e 10 do art. 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no processo nº E-04/058/2/2017,

Resolve:

Art. 1º O subitem 2.1.7 do item 2.1 do inciso II do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 1.051, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

II - REFRIGERANTES

2.1 - AMBEV

(.....)

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata

(.....)

2.1.7 Guaraná Antarctica De 751 a 1000   2,31  

(.....);".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento