Decreto Nº 38091 DE 28/03/2017


 Publicado no DOE - DF em 29 mar 2017


Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 136 , do Decreto nº 19.915 , de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 5º, de seguinte redação:

"Art. 136. .....

§ 5º Na hipótese de projetos de arquitetura de equipamentos públicos comunitários, baseados em projeto padrão definido por órgãos federais e objetos de convênio celebrado entre entidades e órgãos do Distrito Federal e da União, pode-se considerar a versão da norma técnica brasileira de acessibilidade da ABNT vigente à época da assinatura do convênio." (AC).

Art. 2 º O art. 141 , do Decreto nº 19.915 , de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 5º, de seguinte redação:

"Art. 141. .....

§ 5º Na hipótese de projetos de arquitetura de equipamentos públicos comunitários, baseados em projeto padrão definido por órgãos federais e objetos de convênio celebrado entre entidades e órgãos do Distrito Federal e da União, pode-se considerar a versão da norma técnica brasileira de acessibilidade da ABNT vigente à época da assinatura do convênio." (AC).

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG