Publicado no DOE - SC em 28 mar 2017
Delega competência para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015.
(Revogado pelo Ato DIAT Nº 51 DE 08/09/2021):
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto nos arts. 80 a 86 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina , aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984 e na Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual João Carlos Kunzler, matrícula 184.221-8, para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2017.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária