Lei Complementar Nº 303 DE 02/03/2017


 Publicado no DOM - Goiânia em 24 mar 2017


Estabelece a proibição da utilização de fogos de artifícios, sinalizadores e/ou a realização de shows pirotécnicos na inauguração de obras Públicas.


Portal do SPED

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 176-A e Parágrafo único, à Lei Complementar nº 14/92, com a seguinte redação:

Art. 176-A. Ficam proibidas, a utilização, o manuseio, a instalação, a montagem e a queima de fogos de artifício e de sinalizadores, assim como a realização de shows pirotécnicos, em toda e qualquer inauguração de Obras Públicas dentro do Município de Goiânia - GO.

Parágrafo único. Fica instituída multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso do descumprimento do artigo 176-A supra, e sendo o valor dobrado em caso de reincidência;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2017.

Ver. Andrey Azeredo

PRESIDENTE