Decreto Nº 42953 DE 23/03/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 mar 2017


Altera a redação do Decreto nº 40.405 de 23 de julho de 2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil o processo do licenciamento urbanístico, além do esforço permanente de modernizar os procedimentos, por meio de recursos oferecidos pela tecnologia digital;

Considerando que a utilização de comunicação por meio virtual proporciona não só maior eficiência em geral, como expressiva economia de papel, tarifas postais e dos recursos humanos;

Considerando os benefícios de facilitar o acesso à informação, evitando encargos sobre os contribuintes, proporcionando-lhe economia de tempo e esforço para consecução de seus objetivos;

Considerando que, por princípio de economicidade e eficiência, a progressiva substituição de formas de correspondências tradicionais pelas formas em ambiente virtual traz benefícios tanto para o particular quanto para a Administração Pública;

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 8º do Decreto nº 40.405 , de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Será enviado, por via postal ou correio eletrônico, 'AVISO' ao requerente do processo, conforme modelo no Anexo II, dando ciência adicional da aprovação do laudo de contrapartida com o respectivo valor a ser pago."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA