Lei Nº 7536 DE 20/03/2017


 Publicado no DOE - RJ em 21 mar 2017


Altera a Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate, a ser celebrado no dia 06 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO:

(.....)

06 - Dia do Alfaiate.

(.....)

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador