Publicado no DOE - SE em 16 mar 2017
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410, de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410 , de 1º de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "ANEXO ÚNICO | ||
| PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
| REFRIGERANTES | ||
| ..... | ||
| ENERGÉTICOS | ||
| BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
| ..... | ||
| Indaiá Night Power 1500 ml | ... | ... |
| Indaiá Night Power 2000 ml | R$ | 12,99 |
| Monster Lata 473 ml | ... | ... |
| ..... (NR)" | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de março de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA