Decreto nº 78.650 de 27/10/1976


 Publicado no DOU em 29 out 1976


Inclui o resíduo aromático no regime estatuído pelo Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-Leis ns. 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o resíduo aromático.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Shigeaki Ueki."