Decreto Nº 14673 DE 09/03/2017


 Publicado no DOE - MS em 9 mar 2017


Altera a redação do caput do art. 6º-C do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º- C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-C. No caso de operações com os produtos classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária (CEST) 17.083.00, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00 e 17.087.01, no Subanexo Único deste Anexo, a base de cálculo, para efeito de retenção e de pagamento do ICMS pelo regime de substituição tributária, ressalvado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Anexo, é o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda