Publicado no DOE - PE em 23 fev 2017
Estabelece o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais,
Resolve:
(Redação do inciso dada pela Instrução Normativa CAT Nº 13 DE 30/05/2017, efeitos a partir de 01/06/2017):
I - Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de: (NR)
a) no período de 1º.3 a 31.05.2017, R$ 0,40 (quarenta centavos); (REN) e
b) no período de 01.06.2017 a 31.12.2023, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa CAT Nº 22 DE 29/12/2023).
c) a partir de 01.01.2024, R$ 0,30 (trinta centavos); (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa CAT Nº 22 DE 29/12/2023).
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual