Resolução CA/FEPAM Nº 1 DE 20/02/2017


 Publicado no DOE - RS em 22 fev 2017


Estabelece índices de correção para licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) e altera anexo IV da Resolução 10/2016.


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Ad referendum ao Conselho de Administração da FEPAM, a Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e

Considerando:

- a revisão da Tabela de custos de licenciamento ambiental para depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina), anexo IV da Resolução 10/2016.

Resolve:

Art. 1º Altera o Art. 6º da Resolução nº 010/2016 de 20 de dezembro de 2016, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 25% no Coeficiente de Licenciamento aprovado pela Resolução 10/2016, até o dia 30.06.2017".

Tabela de Custos - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS - ATÉ 30.06.2017.
Porte Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação
Mínimo R$ 451,50 R$ 451,50 R$ 451,50
Pequeno R$ 1.463,93 R$ 2.496,07 R$ 1.757,25
Médio R$ 9.759,55 R$ 10.617,91 R$ 7.807,64
Grande R$ 35.134,37 R$ 23.422,91 R$ 23.422,91
Excepcional R$ 97.595,47 R$ 39.038,19 R$ 39.038,19

Art. 2º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 50% no Coeficiente de Licenciamento aprovado pela Resolução 10/2016, a partir de 01.07.2017.

Art. 3º Os valores pagos conforme a Resolução nº 10/2016 poderão ser devolvidos. Sendo que os requerimentos deverão ser encaminhados para o e-mail: arrec@fepam.rs.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.

Ana Maria Pellini,

Diretora-Presidente da FEPAM/Presidente do Conselho de Administração