Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 20/02/2017


 Publicado no DOE - RS em 22 fev 2017


Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2016 e estabelece portes para as atividades de Geração de Hidroeletricidade e Sistemas de Transmissão.


Substituição Tributária

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fepam, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Resolução CONSEMA 038/2003 ,

Considerando:

- a necessidade de revisão dos valores de ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração de energia, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 10/2016;

- a necessidade de revisão dos enquadramentos de portes das atividades de geração de energia;

- a necessidade de inclusão das atividades de sistemas de transmissão de energia na Tabela anexa a de Custos de Licenciamento, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 10/2016.

Resolve:

Art. 1º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração e transmissão de energia será o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Inclui a atividade de sistemas de transmissão no Anexo I da Resolução nº 10/2016 e desta.

Art. 3º Os enquadramentos das atividades 3458,20 e 3510,23 passam a ser os seguintes:

Código do ramo de atividade Ramo da Atividade Potencial Poluidor Unidade de Medida Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
3458,20 (Redação dada pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017). Geração de Hidroeletricidade   MW Até 5 5,0001 a 10 10,0001 a 30 30,0001 a 50 Demais

3510,23 Sistemas de Transmissão   km - até 100 100,01 a 500 500,01 a 1.000 > 1.000
3458,21 (Acrescentado pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017). Autoprodução de Hidroeletricidade em propriedades rurais Alto MW Até 0,5000 0,6000 a 10 10,0001 a 30 30,0001 a 50 Demais

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.

Ana Maria Pellini,

Diretora-Presidente da FEPAM/Presidente do Conselho de Administração

(Redação do anexo dada pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017):

Anexo I - Atividade de Geração de Hidroeletricidade

Porte Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação
Mínimo 9.030,16 9.030,16 9.030,16
Pequeno 18.646,88 50.883,86 43.727,61
Médio 58.557,28 57.966,23 75.697,59
Grande 105.403,11 81.980,19 81.980,19
Excepcional 245.940,58 224.859,96 224.859,96

.

Termoeletricidade a partir de gás natural e linhas de transmissão
Porte Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação
Mínimo R$ 14.447,95 R$ 5.779,18 R$ 5.779,18
Pequeno R$ 33.963,22 R$ 15.974,83 R$ 12.652,21
Médio R$ 78.076,38 R$ 33.977,30 R$ 34.353,61
Grande R$ 134.915,98 R$ 56.214,99 R$ 56.214,99
Excepcional R$ 234.229,13 R$ 93.691,65 R$ 93.691,65

.

Hidroeletricidade e termoeletricidade
Porte Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação
Mínimo R$ 21.671,92 R$ 18.059,93 R$ 14.447,95
Pequeno R$ 50.855,13 R$ 46.258,06 R$ 39.752,38
Médio R$ 140.537,48 R$ 104.339,21 R$ 90.837,11
Grande R$ 252.967,46 R$ 196.752,47 R$ 196.752,47
Excepcional R$ 409.900,97 R$ 374.766,60 R$ 374.766,60

.

Sistemas de transmissão de energia
Porte Licença de Operação
Mínimo -
Pequeno R$ 56.232,06
Médio R$ 112.429,98
Grande R$ 224.859,96
Excepcional R$ 562.149,90