Ato Declaratório CONFAZ Nº 3 DE 17/02/2017


 Publicado no DOU em 21 fev 2017


Ratifica o Convênio ICMS 03/17.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 272ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de janeiro de 2017:

Convênio ICMS 03/17 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA