Portaria SEF Nº 2208 DE 01/02/2017


 Publicado no DOE - RJ em 21 fev 2017


Rep. - Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Teste Grátis por 5 dias

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"[.....] [.....] [.....] [.....]
XLIX Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115:
1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016 , conforme se segue:
Campo 02 - código "RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 ";
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.
2) Em caso de Decisão Judicial:
Campo 02 - código "RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial";
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse
01.01.2017  

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 02.02.2017.