Medida Provisória Nº 11 DE 17/02/2017


 Publicado no DOE - TO em 17 fev 2017


Prorroga o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, e adota outra providência.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.

Art. 2º O inciso VIII do § 1º do art. 1º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - 14,5% nas saídas internas de óleo diesel;"(NR)

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado